Incentivos Fiscais Federais - Empresas do Lucro Real
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Com tais premissas, o intuito deste curso é discorrer sobre a importância do contribuinte poder escolher a melhor modalidade que se lhe aplica: doação, investimento ou patrocínio...
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Sobre o evento
TURMA DE SEGUNDA A SÁBADO
12 PONTOS - AUDITOR - AUD | Banco Central - CMN | Previdência - PREVIC | Profissional de Empresa de Grande Porte - PROGP | Profissional Responsável Técnico - PRORT | PERITO | Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
EAD | Plataforma online - Meet.Google
Carga Horária - 12 horas/aula
Investimento: R$ 600,00
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TURMA COM DEMANDA
Com a Professora Inês Oliveira (Mais de 30 anos no mercado, Contadora, Pós-Graduada em Planejamento Tributário. Professora da Faculdade UNILASALLE - Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro, no curso de “Pós-Graduação em Estratégias Tributárias”; Professora da Faculdade AVM - Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, no curso de “Pós-Graduação em Gestão e Planejamento Tributário”. Consultora de empresas nas áreas Contábil, Tributária e Fiscal. Palestrante e Seminarista em temas tributários pelo CRCRJ, Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV/RJ, Conselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO, entre outras. PERITA JUDICIAL Trabalhista (SGJ), (AJG) e (TJRJ).
OBJETIVO: Com tais premissas, o intuito deste curso é discorrer sobre a importância do planejamento adequado do contribuinte para poder escolher a melhor forma de capitar recursos por meio de “Incentivos Fiscais”, com intuito de diminuir a Carga Tributária no âmbito Federal.
Os Incentivos Fiscais são estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos.
Alertar aos profissionais sobre as consequências resultantes da inobservância da legislação tributária em vigor.
PÚBLICO ALVO: Advogados, Contadores, analista contábil, analista fiscal, administradores de contratos e demais profissionais que atuam nas áreas financeiras, contábil e fiscal. PROGRAMA1.INTRODUÇÃO
INVESTIMENTO SOCIAL
2.1 – DOAÇÕES A ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS
2.1.1 – Objetivo
2.1.2 – Base legal principal
2.1.3 – Benefício fiscal
2.1.4 – Doações em bens
2.1.5 – Exemplo
2.1.6 – Contabilização
2.1.6.1 – Doações em dinheiro
2.1.6.2 – Doação em bens
2.1.7 – A nova Lei de Filantropia
2.1.8 – Notas explicativas nas demonstrações financeiras
2.2 – DOAÇÕES À OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
2.2.1 – Objetivo
2.2.2 – Base legal principal
2.2.3 – Doação pelas pessoas jurídicas
2.2.4 – Doação em bens
2.2.5 – Exemplo
2.2.6 – Limite da dedutibilidade das doações efetuadas
2.2.7 – Contabilização
2.2.7.1 – Doações em dinheiro
2.2.7.2 – Doação em bens
2.2.8 – Procedimentos
2.2.9 – Nova Lei de Filantropia
2.3 – FUNCRIANÇA (FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)
2.3.1 – Base legal principal
2.3.2 – Operacionalidade e escolha da entidade a ser favorecida
2.3.3 – Dedutibilidade do Imposto de Renda devido
2.3.4 – Comprovante de doação em poder do contribuinte
2.3.5 – Informações do Funcriança à Receita Federal
2.3.6 – Contabilização
2.3.6.1 – Doações em dinheiro
2.3.6.2 – Doação em bens
2.4 – FUNDO DO IDOSO
2.4.1 – Objetivo
2.4.2 – Base legal principal
2.4.3 – Orientação dos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso
2.4.4 – Operacionalidade e escolha da entidade a ser favorecida
2.4.5 – Dedutibilidade do Imposto de Renda
2.4.6 – Doação em bens
2.4.7 – Contabilização
2.4.8 – Informações do Fundo do Idoso à Receita Federal
2.4.9 – Demonstração do resultado da pessoa jurídica
2.5 – LICENÇA MATERNIDADE
2.5.1 – Objetivo
2.5.2 – Base legal principal
2.5.3 – Orientação dos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso
2.5.4 – Operacionalidade e escolha da entidade a ser favorecida
2.5.5 – Dedutibilidade do Imposto de Renda
2.5.6 – Doação em bens
2.5.7 – Contabilização
2.5.8 – Informações do Fundo do Idoso à Receita Federal
2.5.9 – Demonstração do resultado da pessoa jurídica
2.6 – LICENÇA PATERNIDADE
2.6.1 – Objetivo
2.6.2 – Base legal principal
2.6.3 – Orientação dos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso
2.6.4 – Operacionalidade e escolha da entidade a ser favorecida
2.6.5 – Dedutibilidade do Imposto de Renda
2.6.6 – Doação em bens
2.6.7 – Contabilização
2.6.8 – Informações do Fundo do Idoso à Receita Federal
2.6.9 – Demonstração do resultado da pessoa jurídica
INCENTIVOS FISCAIS À CULTURA – LEI ROUANET – AUDIOVISUAL
3. INCENTIVOS FISCAIS À CULTURA
3.1 – LEI ROUANET
3.1.1 – Objetivo
3.1.2 – Base legal principal
3.1.3 – Desdobramento do incentivo
3.1.3.1 – Projetos especiais (art. 18 da Lei nº 8.313-91)
3.1.3.1.1 – Incentivo fiscal
3.1.3.2 – Outros projetos culturais (art. 26 da Lei nº 8.313-91)
3.1.3.2.1 – Incentivo fiscal
3.1.4 – Contabilização
3.1.4.1 – Doações em dinheiro
3.1.4.2 – Doação em bens
3.1.5 – Procedimentos
3.1.6 – Aplicação dos recursos
3.1.7 – Indicação dos principais desvios em relação ao projeto inicial
3.2 – AUDIOVISUAL
3.2.1 – Objetivo
3.2.2 – Base legal principal
3.2.3 – Modalidades de aplicações incentivadas
3.2.4 – Investimento direto
3.2.4.1 – Mecanismo de aplicação
3.2.4.2 – Incentivo fiscal
3.2.4.3 – Desdobramentos nos resultados
3.2.5 – Patrocínio
3.2.5.1 – Incentivo fiscal
3.2.6 – Aquisição de quotas do Funcines
3.2.6.1 – Mecanismo de captação
3.2.6.2 – Incentivo fiscal
3.2.7 – Programas especiais de fomento
3.2.7.1 – Incentivo fiscal
3.2.8 – Aspectos tributários diferenciados
3.2.9 – Contabilização
3.2.9.1 – Investimentos diretos e aquisição de quotas do Funcines
3.2.9.2 – Patrocínios e programas especiais de fomento
3.3 – VALE CULTURA
3.3.1 – Objetivo
3.3.2 – Base legal principal
3.3.3 – Serviços e Produtos Culturais
3.3.4 – Áreas Culturais
3.3.5 - Lista de Produtos e Serviços do Vale Cultura
3.3.6 - Beneficiário
3.3.7 - Cadastramento, habilitação e inscrição no programa
3.3.8 - Pessoa Jurídica Operadora
3.3.9 - Pessoa Jurídica Recebedora
3.3.10 - Pessoa Jurídica Beneficiária
3.3.11 - Oferta do Vale Cultura
3.3.12 - Desconto para trabalhadores
3.3.13 - Incentivo fiscal - Pessoa jurídica
INVESTIMENTO ESPORTIVO – INCENTIVO AO DESPORTO
4. INCENTIVO AO DESPORTO
4.1 – Incentivo Federal ao Desporto
4.1.1 – Objetivo
4.1.2 – Base legal principal
4.1.3 – Incentivo fiscal
4.1.4 – Limite para a dedutibilidade
4.1.5 – Contabilização
4.2 – Pró-Esporte-RS – Programa de Incentivo ao Esporte
4.2.1 – Objetivos
4.2.2 – Base legal principal
4.2.3 – Recursos financeiros
4.2.4 – Encaminhamento dos projetos
4.2.5 – Câmara Técnica
4.2.6 – Investidores do Pró-Esporte-RS
4.2.7 – Incentivo fiscal
4.2.8 – Fundo Pró-Esporte
INCENTIVOS NA ÁREA DA SAÚDE
5. INCENTIVOS NA ÁREA DA SAÚDE
5.1 – Incentivos a Entidades Vinculadas a Pessoas com Deficiência – PRONAS
5.1.1 – O que é e quais seus objetivos
5.1.2 – Base legal principal
5.1.3 – Exigências legais para o funcionamento de entidade filantrópica
5.1.4 – Incentivo fiscal
5.1.4.1 – Pessoas físicas
5.1.4.2 – Pessoas jurídicas
5.1.5 – Doação em bens
5.1.5.1 – Pessoas físicas
5.1.5.2 – Pessoas jurídicas
5.1.6 – Contabilização
5.2 – Incentivo de Apoio a Entidades no Combate ao Câncer – PRONON
5.2.1 – Objetivos
5.2.2 – Exigências legais para funcionamento da entidade filantrópica
5.2.3 – Base legal principal
5.2.4 – Incentivo fiscal
5.2.4.1 – Pessoas físicas
5.2.4.2 – Pessoas jurídicas
5.2.5 – Doação em bens
5.2.5.1 – Pessoas físicas
5.2.5.2 – Pessoas jurídicas
5.2.6 – Contabilização
5.2.7 – Do Comprovante da doação
Recursos de apoio:
a) Aulas ministradas através da Plataforma online
b) Material Extra Para Download: Além das aulas o aluno vai ter acesso a Apostila e a todos os
materiais extras para fazer download e estudar quando e onde quiser
c) Suporte limitado: Os alunos poderão usar o suporte via e-mail para tirar dúvidas
d) Comprovação de aquisição de conhecimentos: Através da plataforma on line é possível verificar a participação do aluno e constatar se a frequência foi superior a 75% do conteúdo total.
e) Certificado Homologado: Ao final do curso o aluno vai receber um certificado de conclusão equivalente a 12 horas.