A Instrução Normativa Bacen nº 52/2020 alterou as Cartas Circulares Bacen nºs 3.850 e 3.853/2017, que detalham as rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito, respectivamente, as quais devem ser elaboradas em observância aos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro (Cosif).
Consultar a norma para detalhes.
(Instrução Normativa Bacen nº 52/2020 - DOU 1 de 02.12.2020)
FONTE: S&I Gestão
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