Medida Provisória nº 905/2020, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04 pelo Presidente da República.
Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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