A norma em referência alterou o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).
Com essa alteração, o e-CAC TERÁ MAIS SERVIÇOS ATENDIDOS via Chat RFB. Trata-se de um canal de atendimento que presta serviços para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. O Chat RFB teve boa recepção por parte dos contribuintes e a partir de agora, os seguintes serviços passam a ser prestados por este canal:
- Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital); - Emissão de GPS (DebCad); - Orientações - CNPJ; - Orientações - Obra; - Orientações - PGFN; - Orientações - Parcelamento; - Orientações - PER/Dcomp; - Regularização de Débitos Fazendários PJ; - Regularização de Débitos Previdenciários PJ; - Regularização de Parcelamentos PF e PJ; - Regularização de Débitos de ITR; - Simples Nacional; - Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) - previsão: próxima semana."
Abaixo, com os "serviços que já são atendidos pelo Chat RFB":
- Conversão de Processos Digitais; - Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp; - eSocial - Empregador Doméstico; - Orientações - CPF; - Orientações - DCTFWeb; - Regularização de Débitos Fazendários PF; - Regularização de Débitos Previdenciários PF."
(Instrução Normativa RFB nº 1.935/2020 - DOU 1 de 08.04.2020 - Edição Extra A)
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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