A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019, para até o dia 30.09.2020, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Vale lembrar que, originalmente o prazo de apresentação da ECF estava previsto para até o dia 31.07.2020.
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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