RFB explica que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) depende da portaria que reajusta as faixas salariais.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informou, no dia 1º de janeiro de 2024, pelo portal do eSocial e do Gov.br que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2024 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2024.
A medida se faz necessária já que o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
A folha de pagamento de janeiro/2024 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
O comunicado da RFB ainda esclarece que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Fonte: Fenacon
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