Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas de Débitos
Em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus (Covid-19), foi prorrogada por 30 dias, a validade das seguintes certidões, válidas em 14.07.2020: a) Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); e b) Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). No mais, ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020 - DOU 1 de 14.07.2020)
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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