A partir de 31.05.2020, o Fundo PIS/Pasep será extinto, sendo os seus passivos e ativos, transferidos, na mesma data, para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser observado, entre outros, o seguinte:
a) o agente operador do FGTS cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras;
b) as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS;
c) as contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, pelos seus titulares, ou em caso de morte destes, pelos seus dependentes ou transferidas para contas de depósitos de sua titularidade em instituições financeiras.
(Medida Provisória nº 946/2020 - DOU de 07.04.2020 - Edição Extra)
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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