Através do ato em fundamento, o Fisco estadual alterou o Decreto nº 46.982/2020, definindo as datas para as prorrogações de parcelamentos.
Sendo assim, os parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, conforme o Decreto nº 42.049/2009, art. 5º, cujas parcelas tenham vencido a partir de 20.03.2020, ficam prorrogadas para: a) 20.06.2020, as parcelas vencidas originalmente em 20.03.2020; b) 10.07.2020, as parcelas vencidas originalmente entre 21.03 e 10.04.2020; c) 20.07.2020, as parcelas vencidas originalmente entre 11.04 e 20.04.2020; d) 10.08.2020, as parcelas vencidas originalmente entre 21.04 e 10.05.2020; e) 20.08.2020, as parcelas vencidas originalmente entre 11.05 e 20.05.2020; e f) 10.09.2020, as parcelas vencidas entre 21.05 e 30.05.2020.
(Decreto nº 47.063/2020 - DOE RJ de 07.05.2020)
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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