top of page
Foto do escritorS&I Gestão

ICMS/RJ - Fisco altera legislação tendo em vista a emissão da GNRE pelo Portal Nacional

Tendo em vista a substituição da emissão da GNRE do Portal de Pagamentos da Sefaz/RJ para o Portal Nacional da GNRE, o Fisco estadual promoveu alterações na Resolução Sefaz nº 23/2019, que dispõe sobre os documentos de arrecadação no Estado.


Com isso, observadas as demais adequações na referida Resolução, destacamos:

a) a GNRE, instituída e normatizada pelo Convênio Sinief nº 6/1989, deverá ser gerada exclusivamente pelo Portal Nacional da GNRE na Internet (http://www.gnre.pe.gov.br/), com código de barras padrão FEBRABAN, e seu pagamento deverá ser efetuado nos Agentes Arrecadadores autorizados a receber este documento; b) fica revogado o modelo e o uso do Demonstrativo de Item de Pagamento (DIP) para a GNRE que era gerada anteriormente pelo Portal de Pagamentos da Sefaz/RJ.


Ressalta-se que no caso de opção por geração em lote da GNRE Online, o contribuinte deverá utilizar, obrigatoriamente, a versão 2.0 ou seguinte, disponibilizada no Portal Nacional da GNRE. Contudo, o serviço de emissão em lote da GNRE-RJ disponibilizado no Portal de Pagamentos da Sefaz/RJ, poderá, excepcionalmente, ser utilizado até 31.12.2020 pelo contribuinte já usuário deste serviço.

O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação em 04.12.2020.


(Resolução Sefaz nº 185/2020 - DOE RJ de 04.12.2020)


FONTE: S&I Gestão





13 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page