Através do ato em fundamento o Fisco estadual estabeleceu os procedimentos para os servidores públicos da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento (SUAF), realizarem a comunicação com os contribuintes através do atendimento a requerimentos e demandas de qualquer natureza, iniciados no âmbito do sistema “Fisco Fácil” e no “Portal de Atendimento Digital RJ”, de que trata a Resolução Sefaz nº 149/2020, ou através dos e-mails institucionais especificamente criados por esta Superintendência.
Neste sentido, foi estabelecido que as comunicações deverão ser realizadas, exclusivamente, através de ferramentas disponibilizadas pelo próprio canal em que se originou a solicitação, seguindo os seguintes procedimentos:
a) no caso de requerimentos provenientes do “Portal de Atendimento Digital RJ”, a comunicação deve ser realizada através de despachos, criação de exigências ou preenchimento de formulários eletrônicos oferecidos pelo próprio Portal, conforme o tipo de demanda a ser tratada;
b) no caso de requerimentos e/ou dúvidas de contribuintes iniciados no sistema “Fisco Fácil”, a comunicação deve ser feita por ferramentas existentes no próprio sistema, através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) ou pelo e-mail institucional: relacionamentoreceit@fazenda.rj.gov.br;
c) no caso de dúvidas ou solicitações iniciadas pelos e-mails institucionais relacionamentoreceit@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br, as respostas devem ser enviadas através do próprio e-mail institucional;
d) em todos os casos, as comunicações devem respeitar as legislações próprias para cada tipo de demanda e se limitar ao escopo da solicitação;
e) no caso de comunicações que necessitem de retorno ou réplica por parte do contribuinte, devem ser indicados um dos canais destacados nas letras "a", "b" ou "c".
Ressalta-se que nos casos em que haja necessidade de utilização de meio alternativo de comunicação ou mesmo de atendimento presencial, os Coordenadores da SUAF podem, respeitada a legislação aplicável, autorizar que sejam utilizados canais diversos dos indicados nas letras "a", "b" ou "c".
O ato ora publicado entra em vigor na data da sua publicação.
(Portaria SUAF nº 1/2021 - DOE RJ de 12.02.2021)
Consultar a norma para detalhes.
FONTE: S&I Gestão
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