Através do ato em fundamento, o Fisco municipal alterou a Resolução SMF nº 2.617/2010, no que tange a emissão da NFS-e (Nota Carioca) na prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Sendo assim, a contar de 1º.12.2020, a NFS-e (Nota Carioca) relativa a estes serviços, passa a ser emitida uma por mês, pelo valor total cobrado dos clientes, informando: a) no campo “deduções”: a parte que deva ser repassada a terceiros por determinação legal; e b) no campo “discriminação dos serviços”: o número de atos dos serviços extrajudiciais no mês, devendo o contribuinte disponibilizar à fiscalização, sempre que solicitado, relatório mensal de receitas, lançadas na forma do art. 6º do Provimento CNJ nº 45/2015, ou outra norma que venha a substituí-la, sendo facultado, alternativamente, exibir o extrato de receitas do Livro Diário Auxiliar.
Com essa alteração, em relação ao período de apuração novembro/2020, os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais poderão optar pela emissão diária da NFS-e (Nota Carioca), nos moldes da Resolução SMF nº 3.185/2020, ou pela emissão mensal conforme previsto no parágrafo anterior.
Ressalta-se que na hipótese de opção pela emissão mensal de NFS-e para a apuração de novembro/2020, o prestador deverá cancelar todos os documentos fiscais eventualmente emitidos de forma diária.
O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2020.
(Resolução SMF nº 3.190/2020 - DOM Rio de Janeiro de 03.12.2020)
FONTE: S&I Gestão
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