O Fisco municipal alterou a legislação para dispor que o cancelamento e substituição da NFS-e - Nota Carioca, deverá ser solicitado pelo emitente no respectivo sistema e será autorizado automaticamente quando solicitado dentro do prazo de 180 dias.
(Portaria SUBTF/CIS nº 272/2020 - DOM Rio de Janeiro de 11.05.2020)
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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