A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme descrito no quadro abaixo. Vale ressaltar que o prazo de apresentação da DCTFWeb não foi alterado. Lembra-se também que a DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf, diferentemente da DCTF convencional.
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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