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Receita Federal esclarece sobre o alcance da possibilidade de aproveitamento de créditos sobre insumos para investimentos efetuados por empresa de tecnologia para adequação a LGPD

Atualizado: 28 de dez. de 2023




Receita Federal nega créditos do Pis e da Cofins por gastos com LGPD.

NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E DA RELEVÂNCIA. EMPRESA DE TECNOLOGIA FINANCEIRA. VALORES DESPENDIDOS COM INVESTIMENTOS EM ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD). NÃO CONFIGURAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.


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