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Receita libera inscrição de novos CPFs por e-mail, sem custo e para qualquer idade

Medida busca facilitar cadastro de famílias aptas a receber o auxílio emergencial de R$ 600. Medida vale a partir desta terça-feira (14/04/20)


Como funciona? A inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:

  • Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br

  • Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br

  • Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br

  • Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br

  • Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br

  • Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br

  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br

  • São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br

  • Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br

  • Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br


A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deve buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.


Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:


  • Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.

  • Título de eleitor (facultativo)

  • Comprovante de endereço

  • Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável


Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.


Clique aqui para acessar o serviço:


FONTE: RFB



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