Como mais uma medida de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, o Governo Federal determinou que, a partir de 15.06 e até 31.12.2020, cada trabalhador poderá sacar de sua conta vinculada do FGTS o valor máximo de R$ 1.045,00 (um salário-mínimo).
(Medida Provisória nº 946/2020 - DOU 1 de 07.04.2020 - Edição Extra)
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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