Em decorrência da pandemia do coronavírus, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), prorrogou, excepcionalmente, para até 31.12.2020, o vencimento das inscrições provisórias dos profissionais recém-formados que tiverem sua caducidade entre os meses de março e dezembro de 2020.
Após 31.12.2020, as inscrições provisórias em comento terão sua caducidade efetivada, devendo o Conselho Regional providenciar, de imediato, a interrupção das atividades profissionais de seu titular, comunicando o fato ao Conselho Federal.
(Resolução CFO nº 224/2020 - DOU de 25.05.2020)
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
Comentários