Tendo em vista as medidas emergenciais, no âmbito fazendário, em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19), em que, entre outras, foi autorizado o cumprimento de processos e solicitações por meio eletrônico, conforme dispõem o Decreto nº 47.264/2020 e a Resolução SMF nº 3.135/2020.
O Fisco municipal, através do ato em fundamento, disciplinou que, para os processos iniciados eletronicamente, será admitida, também, a intimação por intermédio de mensagem enviada por correio eletrônico, com confirmação do recebimento desta mensagem. Para que isso ocorra, o interessado deverá utilizar o mesmo endereço de correio eletrônico usado para dar início ao processo administrativo.
(Resolução SMF nº 3.140/2020 - DOM Rio de Janeiro de 08.04.2020)
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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