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Tributos Municipais/São Paulo - Estabelecidas medidas para redução do impacto social e econômico

O Fisco MUNICIPAL DE SÃO PAULO estabeleceu medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Coronavírus.

Tais medidas são: a) prorrogação, pelo prazo de 90 dias, da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda; b) suspensão, pelo prazo de 60 dias, referente ao envio de débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (Cenprot); c) suspensão, pelo prazo de 30 dias, da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município de São Paulo, salvo aqueles que possam prescrever durante este período; d) suspensão, pelo prazo de 90 dias, da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin); e) suspensão, pelo prazo de 30 dias, dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários; f) concessão, pelo prazo de 3 meses, de carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.

(Decreto nº 59.326/2020 - DOM São Paulo de 03.04.2020)



FONTE: NEWS S&I GESTÃO



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