Ao sancionar o Projeto de Lei de Conversão nº 17/2020 (decorrente da Medida Provisória nº 932/2020), o Presidente da República vetou totalmente o artigo que previa a redução, pela metade, das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos a seguir: a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); b) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest); c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
O texto original da MP — que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia — determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho. O Congresso restringiu a redução aos meses de abril e maio.
Razões do veto
“A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018).”
O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.
FONTE: NEWS S&I GESTÃO
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